"Por programa educativo entende-se aquele produzido com a intencionalidade de educar, desenvolver aprendizagens, ter finalidade educacional.
Desde o Decreto n. 236/67, a finalidade educativa cobrada às emissoras de TV é a 'transmissão de aulas, conferências, palestras e debates'.
A obrigatoriedade de emissoras comerciais transmitirem programas educativos foi instituída na Portaria n.°08/70. Nesse ano, especificou-se: 5 horas por semana, sendo 30 minutos diários de segunda-feira a sexta-feira e 75 minutos nos sábados e domingos, entre 7h e 17 horas.
Para efetivar o cumprimento legal e orientar a televisão educativa, estudo oficial sobre TV educativa concluiu que a prioridade seria de programas didáticos destinados a adolescentes e adultos".
Desde o Decreto n. 236/67, a finalidade educativa cobrada às emissoras de TV é a 'transmissão de aulas, conferências, palestras e debates'.
A obrigatoriedade de emissoras comerciais transmitirem programas educativos foi instituída na Portaria n.°08/70. Nesse ano, especificou-se: 5 horas por semana, sendo 30 minutos diários de segunda-feira a sexta-feira e 75 minutos nos sábados e domingos, entre 7h e 17 horas.
Para efetivar o cumprimento legal e orientar a televisão educativa, estudo oficial sobre TV educativa concluiu que a prioridade seria de programas didáticos destinados a adolescentes e adultos".
(Fonte: A televisão e o vídeo na escola, Autora: Vânia Lúcia Carneiro)
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